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DOC. 230.2240.4595.8672

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado. Pronúncia. Legítima defesa. Ausência de comprovação cabal. Prova da materialidade e indícios de autoria delitiva. Desclassificação pela ausência de animus necandi. Não cabimento no caso dos autos. Competência do Júri. A exclusão do julgamento da causa pelo órgão popular somente poderá ocorrer quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou indireto. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Constituição da República conferiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados, e assegurou-lhe a soberania dos vereditos. Em respeito ao princípio do juiz natural, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, consoante o disposto no CPP, art. 413. Para que o acusado seja pronunciado, basta que o juiz esteja convencido da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

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