STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Preparo a menor. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Não comprovação do recolhimento em dobro. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
1 - «À luz do disposto no CPC/2015, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º, a parte recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 26/3/2021).
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