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DOC. 230.2240.4295.6717

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Não preenchimento requisito subjetivo. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A concessão de benefícios da execução penal demanda o preenchimento de requisitos de ordem objetiva, como o cumprimento de certo lapso temporal da pena, bem como de cunho subjetivo, relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da pena.

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