Carregando…

DOC. 230.2240.4291.1781

STJ. Ação de execução. Pretensão de anular a avaliação de bem penhorado, pertencente aos executados, casados entre si. Superveniência de morte do coexecutado (falecimento), não informada nos autos pela sua esposa (coexecutada) por ocasião da impugnação à penhora, tampouco nos atos processuais subsequentes. Realização da avaliação do bem penhorado sem a substituição processual pelo espólio, conclusão acerca da qual a coexecutada, intimada, permaneceu silente, a redundar na sua concordância. Ciência inequívoca dos herdeiros a respeito da ação executiva. Nulidade de algibeira. Reconhecimento. Ausência de prejuízo processual. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 313, I. CPC/2015, art. 505.

É relativa a nulidade advinda da não suspensão do feito em virtude da morte de coexecutado (óbito), sendo imprescindível a comprovação do prejuízo processual sofrido pela parte a quem a nulidade aproveitaria.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito