STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Integrante da marinha. Ilegitimidade passiva.
1 - Nos termos da Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único, «tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa».
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