STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Santa Rosa do Sul/SC em face do Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma- SJ/SC em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, que declinou da competência para a Justiça Estadual, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como ao interpretar o Tema 793/STF reconhece que há responsabilidade solidária mas que não induz ao reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, mas apenas facultativo. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do Tema 793/STF, suscitou o presente conflito de competência.
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