STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83 com redação dada pela Lei 13.964/2019. Ausência dos requisitos. Falta grave cometida no curso dos últimos 12 (doze) meses da execução. Exigência de bom comportamento durante o cumprimento da pena. Fundamentação idônea. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pela Corte estadual, que ressaltou a prática de falta grave pela Apenada no curso da execução penal, em 18/01/2022. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Agravante, ao tempo do acórdão impugnado, não preenchia o requisito previsto na alínea b do, III do CP, art. 83, introduzido pela Lei 13.964/2019 com o objetivo de impedir a concessão do livramento condicional quando há falta grave nos últimos 12 (doze) meses, bem como não ostenta o «bom comportamento durante a execução da pena» exigido pela alínea a do, III do referido artigo.
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