STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Oposição fora do prazo legal de dois dias (CPP, art. 619). Intempestividade. Advogados constituídos nos autos devidamente intimados. Impossibilidade de devolução do prazo recursal a outro defensor quando já ultrapassado o prazo recursal. Aclaratórios não conhecidos.
1 - Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no CPP, art. 619, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do STJ. Ressalta-se, ademais, que a entrada em vigor do CPC/2015 não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.
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