STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do REsp. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, estatuída na Resolução CNJ 244/2016, art. 3º, caput, não se aplica à contagem dos prazos processuais penais, ex vi da especialidade normativa do CPP, art. 798.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito