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DOC. 230.2150.4788.5696

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação anulatória de aval julgada improcedente em primeira instância. Reversão do julgado pelo tribunal estadual. Fixação de honorários advocatícios. Base de cálculo. Critérios. Fixação por equidade. Elevado valor da causa. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Corte Especial, em julgamento de recurso repetitivo, fixou as teses de que «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, j. em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).

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