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DOC. 230.2150.4409.1569

STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1. Em 2/02/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, referendou a prorrogação do afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano.

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