STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Concurso material. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense ou de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no ato de interposição. Decisão monocrática mantida.
Deve ser mantido o decisum monocrático reprochado, pois o acórdão recorrido foi considerado publicado em 30/03/2022 (fl. 262). O recurso especial, contudo, somente foi interposto em 18/04/2022 (fl. 265), sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.
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