STJ. Agravo regimental na revisão criminal. Registro criminal de condenação com trânsito em julgado há mais de cinco anos. Possibilidade de utilização como maus antecedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Na linha da orientação firmada por esta Corte, os registros criminais de condenações com trânsito em julgado que ultrapassam 5 anos, embora não possam ser considerados como reincidência, podem ser tidos como maus antecedentes.
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