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DOC. 230.2080.4857.4564

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Execução. Arrematação. Pagamento do valor do lance diretamente ao credor e a terceiro. Irregularidade. Ordem de depósito de parte do lance (o valor dos honorários de sucumbência) em juízo. Decisão transitada em julgado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de execução. Supressão de instância. Tema não examinado. Omissão. Existência. Efeitos modificativos.

1 - O pagamento de parte da obrigação exequenda, concernente aos honorários de sucumbência, diretamente aos atuais patronos do exequente, ao invés do depósito do lance em juízo, não exonera a arrematante. Aquele que paga a quem não é o credor paga mal, devendo pagar novamente em juízo para que seja deferido o levantamento a quem possui título executivo.

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