STJ. Tributário. ISSQN. Sociedade uni profissional. Forma de sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço. Regime especial. Aplicação.
1 - A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à Lei Complementar 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem configurar um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. Precedentes.
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