Carregando…

DOC. 230.1848.1026.6103

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TOI.

Sentença de procedência para: condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$10.000,00, a título de danos morais; determinar a desconstituição do TOI/Carta 2015/9682 e 2015/14781; condenar a parte ré a se abster de inscrever os dados da parte autora em cadastros restritivos de crédito pelo TOI referido no item 2, supra, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas; condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.048,58, já com a dobra legal, a título de danos materiais. Recurso exclusivo da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Perícia que, embora afirme erro nos procedimentos da concessionária, apresenta planilha de consumo estimativo mensal com base na carga instalada, na qual aponta consumo de 223,05 kWh, bastante superior ao cobrado pela concessionária. Da leitura das telas apresentadas pela parte ré, é possível constatar registro de consumo de 126kWh, em julho/2014, 90kWh, em agosto/2014; 14kWh, em março/2015, 27kWh, em abril/2015, 22kWh, em maio/2015, 14kWh, em junho/2015, 7kWh, em julho/21015, 7kWh, agosto/2015, 11kWh, em setembro/2015 e 12kWh, em outubro de 2015. A celeridade exigida atualmente dos prestadores de serviço impõe a efetivação de contatos e procedimentos administrativos através de sistemas informatizados ou por via telefônica. As informações extraídas deste sistema valem como meio de prova. Os registros de consumo lidos pela concessionária ré são bastante inferiores ao consumo estimado pelo Perito, devendo ser observado que o consumo deve ser verificado por quantidade de kwh/mês, e não pelo valor das faturas. Verificada pela concessionária a irregularidade na medição, em cumprimento à resolução 414/10 da Aneel, foram lavrados os Termos de Ocorrência e Inspeção em busca da recuperação da contraprestação pelo serviço efetivamente utilizado pelo consumidor. Os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela regularidade da lavratura do TOI e da cobrança dele decorrente e, consequentemente, pela inexistência de falha no serviço prestado a amparar os pedidos contidos na ação. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertendo-se o ônus da sucumbência, condenar o autor no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito