TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Decisão que deferiu o pedido da antiga patrona de reserva dos honorários contratuais no percentual de 30% - Impossibilidade - Entendimento do STJ pela necessidade de apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios e pela inaplicabilidade do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, na hipótese de o advogado não mais representar a parte - Possibilidade da antiga patrona pleitear os honorários em ação autônoma - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ - Decisão modificada.
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