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DOC. 230.0371.5643.0184

TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. COBRANÇA DE MENSALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COBRANÇA DE DÍVIDA, LASTREADA EM BOLETO BANCÁRIO, EMITIDO EM RAZÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação de cobrança na qual o autor-apelante pretendeu a condenação do réu-apelado ao pagamento dos valores devidos pelas mensalidades do plano de saúde dos meses de 09/2014 e 10/2014. Sentença que reconheceu a prescrição, julgou extinto o feito e condenou o autor-apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. Cuida-se a controvérsia de verificar a ocorrência ou não de prescrição da pretensão de cobrança. A sentença acolheu a tese defensiva de ocorrência de prescrição ao argumento de que o STJ firmou entendimento no sentido de que o prazo para cobrança de dívida lastreada em boleto bancário emitido em razão de contrato de prestação de serviços de plano de saúde é de cinco anos, conforme o disposto no art. 206, § 5º, I do Código Civil.

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