TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE AÇÕES INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO NÃO TÊM RELAÇÃO ENTRE SI. DESCRIÇÃO DOS FATOS INDICANDO QUE NÃO HOUVE CONSENTIMENTO E QUE SEUS DOCUMENTOS FORAM OBTIDOS EM ENTREVISTA DE EMPREGO COM OUTRA FINALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE EVITA DECISÕES CONFLITANTES.
Para verificar as condições da ação, o juízo deve considerar as alegações do autor feitas na petição inicial. Descrevendo o requerente um fato que liga ambos os contratos os quais, segundo ele, não tiveram seu consentimento, deve ser autorizada a cumulação dos pedidos.
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