TJSP. Revisão Criminal. Roubo duplamente circunstanciado, receptação, corrupção de menores e posse de drogas para uso próprio. Pretensão de revisão da dosimetria do delito de roubo. Não acolhimento. Teses defensivas que já foram analisadas na origem e restaram bem consignadas no v. acórdão transitado em julgado. Emprego de arma de fogo que restou caracterizado pela prova oral, sendo desnecessária a apreensão do artefato bélico e sua submissão à perícia. Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de potencialidade lesiva na arma utilizada. Dosimetria que não comporta reparos. Ausência de bis in idem, tendo o acusado respondido apenas por um delito de roubo. Impossibilidade de fixação da pena intermediária aquém do mínimo, ante o entendimento consolidado na Súmula 231/STJ. Ausência de cumulação das causas de aumento de pena. Regime fechado bem fundamentado na origem, assim como a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. Ausência de afronta à legalidade ou à prova dos autos na dosagem das penas. Revisão criminal que se conhece, mas que se indefere, já que não se enquadra nas hipóteses do CPP, art. 621
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