TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST - DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 3.399.434,94 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre coisa julgada/litispendência, violação da coisa julgada quanto à verba CTVF e reflexos da gratificação semestral, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST ). Agravo de instrumento desprovido .
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