TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS CAPITALIZADOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE.
Pacificado o entendimento no colendo STJ de que as instituições financeiras não se sujeitam ao disposto na Lei de Usura, não indicando a fixação dos juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, por si só, abuso que autorize a sua revisão pelo Poder Judiciário. O fato de ser a taxa mensal dos juros remuneratórios pactuada superior à taxa média de mercado praticada em operações da mesma natureza na época da celebração do contrato, por si só, indica abusividade na contratação, a ensejar sua revisão (limitação), haja vista que a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil serve como parâmetro podendo ser interpretada como taxa máxima a ser utilizada pelas instituições financeiras para que se reconheça a prática abusiva, impõe-se a cabal demonstração de que a divergência constatada seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, visto que no contrato de adesão não traz informação dos encargos a serem aplicados gerando cobrança excessiva em prejuízo do consumidor. A devolução em dobro dos valores pagos a maior é cabível quando verificada a conduta contrária a boa-fé objetiva.
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