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DOC. 229.6556.2953.5855

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO - EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO - DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Município executado, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista realizado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL - DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST- AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Município executado, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista realizado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 382 da SbDI-I, a qual estabelece que não se aplicam à Fazenda Pública as normas do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quando ela for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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