TJSP. Apelação e remessa necessária. Anulatória de multa de trânsito c/c repetição de indébito. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Procedência na origem. Pretensão de reforma. Não cabimento. I. Obrigatoriedade da dupla notificação. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). Efeitos ex tunc. II. Pagamento da multa. Discussão judicial do débito. Possibilidade. Inteligência da Súmula 434/STJ. III. Impossibilidade de análise da questão concernente à suposta inexistência de comprovante de pagamento, não aventada durante a instrução do processo - sob pena de indevida supressão de instância. IV. Sentença mantida. Recurso voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Remessa necessária não provida
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