TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO VALOR DA MULTA E PROTESTO - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA (DEPÓSITO EM DINHEIRO, FIANÇA BANCÁRIA E/OU SEGURO GARANTIA) - LEI 13.043/14, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 9, I, II, 15, I, E 16, II, TODOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Considerando que, conforme entendimento do STJ, somente dinheiro, fiança bancária e/ou seguro garantia podem ser considerados meios idôneos a assegurar o executivo fiscal e viabilizar a oposição de embargos à execução ou ação anulatória, nos termos da Lei 13.043/14, que conferiu nova redação aos arts. 9º, I, II, 15, I, e 16, II, da Lei de Execuções Fiscais, pertinente o provimento recursal para reformar a decisão agravada
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