TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA, COM PRETENSÃO DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ANULAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1)
No caso em exame, a parte Autora interpõe recurso de apelação cível buscando a reforma da r. sentença de improcedência do pedido, sob o fundamento de que a parte Ré não se desincumbira do ônus de demonstrar que a batida na traseira do veículo do segurado da Tokio Marine se deu por culpa do motorista da frente, existindo presunção em contrário. Afirma, ainda, que fizera pedido de prova oral, a fim de demonstrar os fatos alegados na inicial, não apreciado pelo d. magistrado de primeiro grau.
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