TJSP. Apelações criminais - Tráfico de entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, a concessão do privilégio na fração máxima e o direito de recorrer em liberdade - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Razoável quantidade de cocaína e crack apreendida - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base reduzidas - Acréscimo relacionado à quantidade e natureza das drogas afastado - Manutenção do aumento nas penas do réu Alessandro pelos maus antecedentes - Atenuantes da menoridade e confissão do réu Breno agora desprezadas, a teor da Súmula 231/STJ - Reincidência do réu Alessandro - Não incidência do privilégio ao acusado portador de condenações definitivas anteriores, porquanto não preenchidos os requisitos legais - Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social desse apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime prisional inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Regime aberto e privilégio concedidos ao réu primário, agora na fração máxima - Benefícios outorgados ao réu primário estendidos à corré não apelante, nos termos do CPP, art. 580. Recursos parcialmente providos, com extensão dos benefícios concedidos ao acusado Breno à corré não apelante.
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