TJSP. Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação e reconhecimento de excesso de execução. Condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios a favor do patrono dos executados. Manutenção. A decisão que acolhe a impugnação deve arbitrar honorários advocatícios a favor do vencedor. Na hipótese dos autos não incide o princípio da causalidade, mas o da sucumbência, considerando que o exequente bateu pela rejeição da impugnação e, ao final, saiu vencido. Agravo não provido
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