TJSP. Justiça gratuita - «Ação de repactuação de dívidas» (Superendividamento) - Apresentada declaração de hipossuficiência financeira pela agravante, policial militar, não havendo nada que a infirme - Caso em que, em razão do atual superendividamento da agravante, não se pode negar a sua incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo em exame - Renda líquida mensal recebida pela agravante inferior a dois salários-mínimos vigentes - Valor atribuído à causa, R$ 15.000,00, que, embora não seja elevado, nada impede que sobrevenha eventual despesa processual dispendiosa no curso do processo - Situação que prejudicaria a subsistência da agravante - Possibilidade de a parte contrária, ao integrar a lide, requerer a revogação do benefício, provando que a parte favorecida não o merece - Art. 100, «caput», do atual CPC - Agravante que faz jus ao favor legal - Agravo provido
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