TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL AFASTADA. MATERIALIDADE POSITIVADA. AUTORIA COMPROVADA. PREQUESTIONAMENTO. O
apelante foi condenado pela prática do crime previsto no Lei no 10.826/2003, art. 14, a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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