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DOC. 228.6997.7751.3084

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Compra de veículo com isenção de ICMS para PCD, em 17/07/2020 - Decreto Estadual 65.259 de 2020 - Convênio ICMS 50/18 - Restrição de alienação alterada de 2 anos para 4 anos - Segurança Denegada - Ratificação do Convênio ICMS 50/18 que, no Estado de São Paulo, ocorreu apenas com o advento do Decreto Estadual 65.259/20 - Aquisição de veículo ocorrida anteriormente à publicação da citada norma - Afronta à previsão constitucional do art. 150, III, «a», bem como do CTN, art. 146 - Irretroatividade da norma tributária - Pretensão de reforma - Possibilidade - Aplicação da restrição de apenas 2 anos para alienação, conforme previsto no RICMS/00, nos parâmetros do Convênio ICMS 38/12 - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO

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