TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. REPASSE ECONÔMICO. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO LEI COMPLEMENTAR 87/1996, art. 13, §1º, II, A E DO ART. 10, §1º, B, I, DA LEI ESTADUAL 8.820/89. SEGURANÇA DENEGADA.
Extrai-se da CF/88, art. 155 que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Nos termos do art. 13, §1º, II, a, da Lei Complementar 87/96 e do art. 10, §1º, b, 1, da Lei Estadual 8.820/89, integram a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição. Conforme jurisprudência do STJ, "A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024, julgado pelo rito dos recursos repetitivos - Tema 1223). Caso concreto em que, assentada a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, deve ser mantida a sentença denegatória da segurança.
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