TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, ART. 33 DA LEI DE REGÊNCIA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME. -
Quanto à inépcia da denúncia arguida pela defesa de Romeu. Pela simples leitura da prefacial restou esclarecida a conduta imputada, de modo que os apelantes puderam exercer o contraditório, não só através das peças apresentadas por suas defesas técnicas, mas também por ocasião do interrogatório, no qual encetaram a negativa de autoria, conferindo sua versão sobre os fatos. Outrossim, é importante registrar que o STJ ¿tem posicionamento firme no sentido de que `a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente¿» (AgRg no RHC 148.212/SP, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021)
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