TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em sede de apelação, sustentando a existência de omissão quanto à condenação em ônus sucumbenciais, ao argumento de que a demanda envolvia apenas pedido de indenização por danos morais, e não danos materiais. A embargante alegou erro material na qualificação da ação e pleiteou o afastamento da condenação em custas e honorários.
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