TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretende-se a absolvição, ou subsidiariamente, a diminuição da pena. Impossibilidade. Provas seguras de que Carlos Henrique ajudou o corréu Douglas na empreitada criminosa. Declaração do acusado em audiência que é contraditória e não convence de sua inocência. Depoimentos dos policiais perante o juízo, bem como a confissão do corréu em solo policial, inclusive delatando Carlos Henrique, que corroboram a condenação. Dosimetria da pena que não merece reparo. Negado provimento ao recurso defensivo
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