TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM COLIDE ATRÁS - PROVA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CULPA DO RÉU -
Ato ilícito não comprovado - Ausência de acostamento na rodovia - Prescindibilidade de observância do CTB, art. 37 - Ônus da prova que incumbe à autora quanto à comprovação do ato ilícito - Sentença de improcedência mantida - Art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito