TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA -
Agravante que defende a inadequação da utilização do índice BDI para cálculo do valor dos danos patrimoniais - Desacolhimento - Demanda relativa à indenização por vícios construtivos em imóvel da agravada - Laudo pericial na fase de conhecimento que apurou o custo dos reparos utilizando o índice BDI - Matéria que foi objeto de impugnação pela agravante na fase de conhecimento e deliberação expressa na sentença, que acolheu os cálculos da perita - Impossibilidade de rediscussão do tema em sede de cumprimento de sentença - Incidência da coisa julgada - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito