TJSP. Recurso Especial. Readequação. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Impugnação da FESP rejeitada. Honorários advocatícios. Arbitramento indevido. Devolução dos autos à Turma Julgadora em cumprimento ao art. 1.040, II, CPC, com relação ao REsp. Acórdão/STJ, Tema 1190, STJ, DJe 01.07.2024, no qual foi fixada a seguinte tese: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Inaplicabilidade. Discussão diversa da tratada no tema 1190, STJ. Hipótese dos autos em que se pretende a fixação de honorários advocatícios em decorrência da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Aplicação da tese fixada no Tema 408, reafirmada na S. 519, STJ. Acórdão recorrido que não diverge dos parâmetros definidos pelo STJ. Acórdão mantido.
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