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DOC. 227.9061.1062.6510

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Direito de Habitação - Agravante alega ter convivido em união estável com o cônjuge falecido, de modo que do relacionamento amoroso adquiriram o imóvel em que residiam. - O direito é líquido e certo de seu titular, que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. - Ação de União Estável post mortem em tramite, pendente de julgamento, o que de fato deslanchará todas as questões pendentes sobre os bens deixados pelo de cujus. - Inventário suspenso aguardando o deslinde da causa. - Não há que se falar em imissão de posse no presente momento. - Direito conferido à agravante na qual, no momento, deve permanecer ao bem. - Inteligência do art. 1831 do CC. - Precedentes do STJ. - Decisão que deverá se manter suspensa. - Requisitos autorizadores da tutela configurados. - Agravo provido

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