TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE SUPERVENIENTE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE DEVE CONSIDERAR TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA REPETITIVO 1161 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública em favor de sentenciado que teve indeferido o pedido de livramento condicional. O agravante sustenta que a decisão que negou o livramento condicional foi baseada em fundamentos inadequados, requerendo a reforma da decisão e a concessão do benefício.
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