TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA -
Sociedade civil - Repasse de valores de verba honorária - Discussão restrita à divisão de honorários advocatícios dos sócios integrantes da sociedade de fato por eles mantida - Sentença de parcial procedência, que condenou o réu a pagar ao autor a importância de R$ 176,74 - Irresignação do autor - Cerceamento de defesa devidamente afastado - Alegação de que havia sociedade de fato entre as partes, com atuação conjunta dos profissionais e partilha igualitária de quatro profissionais, de sorte a caber a cada qual ¼ dos honorários pagos - Pretensão subsidiária ao recebimento do valor de 13,47% sobre o total dos honorários contratuais, conforme notificação a ele enviada pelo próprio réu - Existência de acordo entre as partes prevendo o repasse de honorários ao autor nas demandas em que ele constava das procurações mesmo após sua saída dos escritórios - Ausência de demonstração de que o rateio da verba honorária era realizado de forma igualitária entre os advogados -Notificação extrajudicial enviada pelo réu reconhecendo expressamente o repasse do percentual líquido de 13,47% de honorários advocatícios - Necessidade de observância do percentual mencionado sobre o valor total líquido a ser levantado nos autos da reclamação trabalhista - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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