TJSP. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelo da ré. Em se tratando de mora ex re (art. 397 do CC/02), nada obsta a fixação, ex officio, do termo inicial encargos contratuais (correção, juros e multa) no vencimento de cada parcela inadimplida, pois o consectário legal da condenação é matéria de ordem pública, ausente nulidade processual, por julgamento extra/ultra petita. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da condenação atualizada, observada a gratuidade (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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