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DOC. 227.3768.7781.4119

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO. OPÇÃO PELO PCC/98. VALIDADE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS APÓS A 6ª LABORADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.

I. No caso vertente, o tema em apreço, contudo, não oferece transcendência, pois a decisão regional espelha jurisprudência consolidada desta Corte Superior, de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada - ESU - 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, atendendo os critérios da Súmula 51/TST, II. II. Por conseguinte, inviável o conhecimento do recurso de revista, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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