TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DANO EFETIVO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Remessa necessária e apelação interposta contra sentença que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, julgou parcialmente procedentes os pedidos para absolver um dos réus e condenar o outro ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de um ano. O Ministério Público sustenta que houve contratação direta sem licitação para aquisição de medicamentos e serviços advocatícios, configurando ato de improbidade nos termos do art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
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