TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Honorários sucumbenciais - Pagamento feito pelo devedor nos autos principais - Valores levantados pelo exequente, que, mesmo após receber o montante devido, deu seguimento ao cumprimento de sentença instaurado e nada disse sobre os valores já levantados - Ao assim agir, o exequente deu causa à impugnação apresentada pelo devedor e responde pelos encargos sucumbenciais - Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Honorários recursais - Cabimento - Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de R$ 800,00 para R$ 1.000,00 - Recurso desprovido
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