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DOC. 227.1848.8073.2236

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Perscrutação sobre a responsabilidade do condomínio réu pelos prejuízos que a autora, ex condômina, alega haver suportado em razão de ter sido recebida carta de citação e de intimação por funcionário da portaria, quando não mais residia naquela localidade. Afirma que a atitude acarretou a sua revelia no processo e, consequente, a sua condenação naquela seara. Posteriormente, ainda, teve o bloqueio de suas contas bancárias. DIALETICIDADE. Violação ao princípio da dialeticidade não reconhecida. DEVER DE INDENIZAR NÃO AFERIDO. Ainda que o réu tenha recepcionado cartas de citação e de intimação endereçadas à autora após a data que se mudou do condomínio, houve desídia da ex condômina, que não comunicou a sua mudança, tampouco o novo endereço ao órgão gestor do condomínio. Não bastasse isso, a autora estava sendo acionada em ação de cobrança em decorrência de inadimplemento de mensalidades escolares e, ao final, se compôs com a instituição de ensino, efetuando o pagamento do devido. Portanto, ainda que tivesse recebido a correspondência, a possibilidade de êxito era remota. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015, observada a gratuidade. RECURSO NÃO PROVIDO

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