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DOC. 226.9406.8289.3348

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO . 1 . O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do RE Acórdão/STF, transitado em julgado em 09/03/2019, que diz respeito ao direito à estabilidade provisória gestacional de empregadas admitidas por contrato temporário, regido pela Lei 6.019/1974, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 2 . No caso dos autos, do acórdão proferido por esta Sexta Turma depreende-se que não comporta retratação, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019 . 3 . Nesse contexto, constata-se que o caso não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 497 do ementário de repercussão geral, razão pela qual deve se mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 4 . Juízo de retratação não efetuado, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte .

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