TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desapropriação. Recurso interposto em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de levantamento de 80% dos valores já depositados nos autos, condicionando o levantamento à imissão na posse. Somente a imissão provisória transfere a posse do imóvel, limitando o expropriado do uso e gozo do bem, a permitir o levantamento, a título de compensação, do equivalente a 80% do valor depositado, observando-se o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Por conseguinte, enquanto não efetivada a imissão, razão inexiste para o referido levantamento, por não ter ocorrido a transferência da posse. Decisão mantida. Recurso não provido
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