TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - MENOR - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MINORAÇÃO- POSSIBILIDADE- RECURSO PROVIDO. -
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos.
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