TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo que o autor não demonstrou estarem presentes os requisitos típicos da relação de emprego diretamente os tomadores de serviços, além de não ter sido demonstrado que o autor realizava atividades típicas de bancário ou de financiário. 2. A análise da alegação da parte autora implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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